segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - Comentário

Podemos dizer que hoje uma das maiores críticas à gestão pública no Brasil, está relacionado com a corrupção. A corrupção pode ser vista em várias formas, mas a que mais afeta a população de forma ampla é a corrupção dentro da política. A corrupção no âmbito político afeta os investimentos na educação, afeta a saúde, afeta todos os serviços públicos que deixam de ser executados ou são mal executados em sua consequência.
Como essa situação é algo preocupante no país, o Ministério Público Federal lançou um projeto com dez medidas contra a corrupção. Esse projeto tem evoluído com bastante progresso e atraído atenção de diversas partes da sociedade. Um dos frutos colhidos após o lançamento das medidas pelo Ministério Público Federal foram anteprojetos de lei criados com a ajuda dos cidadãos e enviados ao Congresso para que os parlamentares avaliem e as efetivem em alterações legislativas.
Caso esses projetos virem Leis, podemos afirmar que eles darão início a um conjunto de medidas que objetivam assegurar à sociedade a prestação de serviços públicos sem o empecilho causado pela corrupção. Dessa forma, a partir dos ensinamentos recebidos na disciplina de Administração, Políticas Públicas e Desenvolvimento pude perceber que esse pontapé inicial pode ser visto como um início de uma política pública contra a corrupção, já que a partir dessas Leis teremos várias medidas que impedirão o aparecimento da corrupção.
Outra coisa interessante a se observar é a participação popular nessa política pública, já que estão sendo recolhidas assinaturas por todo o Brasil em apoio à implementação dessas Leis. A iniciativa popular não é algo novo na sociedade e pode ser vista na Constituição Federal em seu art. 1º em parágrafo único, onde se lê: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”; como também, em seu art. 14 (que fala sobre plebiscito, referendo e iniciativa popular) e sua execução é regulamentada pela Lei 9.709 de 18 de novembro de 1998.
A participação da sociedade na gestão pública apesar de percebida na constituição, não é algo muito popular no Brasil. No entanto, precisa ser mais explorada e o recolhimento dessas assinaturas é extremamente necessário para que o Congresso veja a importância desses projetos, a partir da pressão da sociedade, e possa apreciá-los.
Na tentativa de recolher assinaturas, tive a oportunidade de conversar com amigos, colegas de trabalho e familiares sobre o assunto. A partir dessa experiência, pude perceber que todos com quem conversei estão descontentes com a atual situação da política brasileira, alguns não acreditam em melhora e outros se mostraram totalmente a favor e otimistas em relação a esses projetos. Dessa forma, pude concluir que a iniciativa popular é extremamente importante na participação da sociedade na gestão pública. Ela se mostra importante pois assim os cidadãos poderão reconhecer sua importância dentro do cenário político. Além de aprenderem mais sobre seus direitos e deveres, bem como conhecer a situação política atual, o que pode fazer com que sejamos mais realistas e, assim cobrar de forma mais coerente nossos representantes.

Referências:

Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm (Acessado em: 01/02/2016).
Lei 9.709/1998 (Lei Ordinária), de 18/11/1998. Regulamenta a execução do disposto nos incisos i, ii e iii do art. 14 da Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9709.htm (Acessado em: 01/02/2016).

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Resenha crítica “Eficácia, Eficiência e Efetividade na Administração Pública” - Rodrigo Batista de Castro

       O texto “Eficácia, Eficiência e Efetividade na Administração Pública” tem como autoria de Rodrigo Batista de Castro. Trata-se de um texto de metodologia qualitativa, pois o autor não está preocupado em nos mostrar números. Aliás, os números estão longe desse texto, já que o autor se propõe a analisar três conceitos que podem se confundir, mas que são diferentes dentro da Administração Pública.
       Os três conceitos analisados por Castro são a eficiência, eficácia e efetividade dentro da Administração Pública. Para isso o autor inicia o texto nos mostrando um pouco da história da Administração Pública aqui no Brasil e no mundo. Nesse breve histórico, é possível ver que o antigo modelo de Estado burocrático precisava de reformulações, o que ocasionou a mudança de um modelo de Estado burocrático para um Estado Gerencialista visando a excelência da Administração Pública.
       No entanto, enquanto alguns países avançavam nesse aspecto. O Brasil, segundo o autor, retrocedeu com a Constituição Federal de 88.  Com a CF de 88, o Brasil continuava com seu modelo rígido e burocrático, o que não representava nenhum avanço para a Administração Pública.
       Com a Constituição Federal de 88, houve uma maior separação entre o público e o privado, um exemplo disso foi a instituição de um regime jurídico único para servidores, aumentando seus privilégios e instituindo uma estabilidade e aposentadoria integral independente do tempo de serviço. Isso afastou ainda mais uma possibilidade de cobrança de excelência por parte dos servidores, diminuindo, em consequência, a prestação de um serviço de excelência para os cidadãos.
       Naquele momento, era necessário que o país avançasse em sua administração pública tornando ela muito mais eficiente do que era. Para alcançar isso, foi criada a Emenda Constitucional de nº 19 em 1998, que incluiu a Eficiência como um dos princípios da Administração Pública no Brasil. É nesse momento que chegamos no ponto de interesse do autor, analisar o conceito de eficiência na administração pública e também os conceitos de eficácia e efetividade que estão condensados nesse princípio.
       Para analisar esses conceitos, ele inicialmente analisa sob a ótica da ciência administrativa com as definições de grandes autores da ciência administrativa a respeito da eficiência e eficácia. Após definições de autores como Chiavenato, ficou claro que a eficiência está ligada aos meios, ao modo de utilizar os recursos; já, a eficácia, está ligada no alcance dos objetivos.
       O autor também destaca o conceito de efetividade na administração pública. Esse conceito, em minha opinião, é o mais importante de todos, pois ele é o mais amplo em relação aos outros dois. Já que na efetividade, se analisa se o objetivo alcançado trouxe benefícios para a sociedade, se levou a melhorias para aquela sociedade. A efetividade e a eficácia não estão explícitas no princípio da eficiência, mas é implícito que existe a necessidade dos três elementos em conjunto para obter melhorias para a população.
       Para alguns autores da área jurídica destacados no texto, a inclusão do princípio da eficiência na Constituição Federal de 88 foi redundante. Como se o princípio da eficiência tivesse sido criado apenas com o intuito populista e não progressista como deve ser. No entanto, acredito que essa inclusão foi extremamente positiva, já que é um princípio que coloca a população como um objetivo final das ações públicas, como sempre deveria ter sido feito.  
          No decorrer do texto, o autor também aborda se o princípio da eficiência não estaria esbarrando nos princípios da moralidade e da legalidade. Nesse pensamento, o que é eficiente poderia não ser moral e legal. No entanto, é possível que uma ação pública seja eficiente, moral e legal. Na verdade, é necessário que ela contemple todos os princípios da administração pública, o da publicidade, da impessoalidade, da finalidade, da moralidade, da legalidade e da eficiência.
       Dessa forma, o autor consegue alcançar seu objetivo de analisar os conceitos de eficiência, eficácia e efetividade na administração pública. Além de concluir que a introdução desse princípio pôde levar a administração pública para uma gestão mais gerencialista, em que a preocupação principal é nos resultados e na excelência no serviço prestado para a população.

Referência: CASTRO, Rodrigo Bastos de. Eficácia, Eficiência e Efetividade na Administração pública. 30º Encontro da ANPAD. Salvador, 2006.

Mylena Toti Silva
Graduanda em Administração pela UFRRJ 
Matrícula: 2012685275
Campus Instituto Multidisciplinar
Disciplina Administração, Políticas Públicas e Desenvolvimento
Prof.ª Vanessa Faria