O texto “Eficácia, Eficiência e
Efetividade na Administração Pública” tem como autoria de Rodrigo Batista
de Castro. Trata-se de um texto de metodologia qualitativa, pois o autor não
está preocupado em nos mostrar números. Aliás, os números estão longe desse
texto, já que o autor se propõe a analisar três conceitos que podem se
confundir, mas que são diferentes dentro da Administração Pública.
Os três conceitos analisados por
Castro são a eficiência, eficácia e efetividade dentro da Administração
Pública. Para isso o autor inicia o texto nos mostrando um pouco da história da
Administração Pública aqui no Brasil e no mundo. Nesse breve histórico, é
possível ver que o antigo modelo de Estado burocrático precisava de
reformulações, o que ocasionou a mudança de um modelo de Estado burocrático
para um Estado Gerencialista visando a excelência da Administração Pública.
No entanto, enquanto alguns
países avançavam nesse aspecto. O Brasil, segundo o autor, retrocedeu com a
Constituição Federal de 88. Com a CF de 88, o Brasil continuava com seu
modelo rígido e burocrático, o que não representava nenhum avanço para a
Administração Pública.
Com a Constituição Federal de 88,
houve uma maior separação entre o público e o privado, um exemplo disso foi a
instituição de um regime jurídico único para servidores, aumentando seus
privilégios e instituindo uma estabilidade e aposentadoria integral
independente do tempo de serviço. Isso afastou ainda mais uma possibilidade de
cobrança de excelência por parte dos servidores, diminuindo, em consequência, a
prestação de um serviço de excelência para os cidadãos.
Naquele momento, era necessário que o país avançasse em sua administração
pública tornando ela muito mais eficiente do que era. Para alcançar isso, foi
criada a Emenda Constitucional de nº 19 em 1998, que incluiu a Eficiência como
um dos princípios da Administração Pública no Brasil. É nesse momento que
chegamos no ponto de interesse do autor, analisar o conceito de eficiência na
administração pública e também os conceitos de eficácia e efetividade que estão
condensados nesse princípio.
Para analisar esses conceitos, ele inicialmente analisa sob a ótica da ciência
administrativa com as definições de grandes autores da ciência administrativa a
respeito da eficiência e eficácia. Após definições de autores como Chiavenato,
ficou claro que a eficiência está ligada aos meios, ao modo de utilizar os
recursos; já, a eficácia, está ligada no alcance dos objetivos.
O autor também destaca o conceito de efetividade na administração pública. Esse
conceito, em minha opinião, é o mais importante de todos, pois ele é o mais
amplo em relação aos outros dois. Já que na efetividade, se analisa se o
objetivo alcançado trouxe benefícios para a sociedade, se levou a melhorias
para aquela sociedade. A efetividade e a eficácia não estão explícitas no
princípio da eficiência, mas é implícito que existe a necessidade dos três
elementos em conjunto para obter melhorias para a população.
Para alguns autores da área
jurídica destacados no texto, a inclusão do princípio da eficiência na Constituição
Federal de 88 foi redundante. Como se o princípio da eficiência tivesse sido
criado apenas com o intuito populista e não progressista como deve ser. No
entanto, acredito que essa inclusão foi extremamente positiva, já que é um
princípio que coloca a população como um objetivo final das ações públicas,
como sempre deveria ter sido feito.
No decorrer do texto, o autor
também aborda se o princípio da eficiência não estaria esbarrando nos
princípios da moralidade e da legalidade. Nesse pensamento, o que é eficiente
poderia não ser moral e legal. No entanto, é possível que uma ação pública seja
eficiente, moral e legal. Na verdade, é necessário que ela contemple todos os
princípios da administração pública, o da publicidade, da impessoalidade, da
finalidade, da moralidade, da legalidade e da eficiência.
Dessa forma, o autor consegue alcançar seu objetivo de analisar os conceitos de
eficiência, eficácia e efetividade na administração pública. Além de concluir
que a introdução desse princípio pôde levar a administração pública para uma
gestão mais gerencialista, em que a preocupação principal é nos resultados e na
excelência no serviço prestado para a população.
Referência: CASTRO, Rodrigo
Bastos de. Eficácia, Eficiência e Efetividade na Administração pública.
30º Encontro da ANPAD. Salvador, 2006.
Mylena Toti Silva
Graduanda em Administração pela UFRRJ
Matrícula: 2012685275
Campus Instituto Multidisciplinar
Disciplina Administração, Políticas Públicas e Desenvolvimento
Disciplina Administração, Políticas Públicas e Desenvolvimento
Prof.ª Vanessa Faria
Mylena, também li esse texto e acredito que o fato de ainda precisarmos dar passos largos na gestão pública está diretamente ligada à escolha feita na época da CF/88 em insistir num modelo burocrático.
ResponderExcluirAcho que você conseguiu ressaltar na sua resenha algo que o autor deve bastante zelo de trabalhar, que é a questão da diferenciação e ligação dos três princípios: eficiência, eficácia e efetividade.
Acredito também que o autor foi muito feliz em relacionar esses conceitos com exemplos de fácil entendimento, o que me fez chegar na parte da discussão jurídica melhor embasado. Nesse ponto também entendi que os princípios podem e devem ser contemplados ao mesmo tempo, sem haver contradições entre eles.
Parabéns pela resenha! Abraço
Muito interessante esse tripé de legalidade, moralidade e eficiência. Sem ele nenhuma política pública seria viável. O que temos assistido muito na política brasileira atual e em todas as demais esferas públicas é a desconexão entre esses três elementos. Dificilmente conseguimos elaborar políticas públicas com eficientes, legais e com padrões morais básicos.
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