segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - Comentário

Podemos dizer que hoje uma das maiores críticas à gestão pública no Brasil, está relacionado com a corrupção. A corrupção pode ser vista em várias formas, mas a que mais afeta a população de forma ampla é a corrupção dentro da política. A corrupção no âmbito político afeta os investimentos na educação, afeta a saúde, afeta todos os serviços públicos que deixam de ser executados ou são mal executados em sua consequência.
Como essa situação é algo preocupante no país, o Ministério Público Federal lançou um projeto com dez medidas contra a corrupção. Esse projeto tem evoluído com bastante progresso e atraído atenção de diversas partes da sociedade. Um dos frutos colhidos após o lançamento das medidas pelo Ministério Público Federal foram anteprojetos de lei criados com a ajuda dos cidadãos e enviados ao Congresso para que os parlamentares avaliem e as efetivem em alterações legislativas.
Caso esses projetos virem Leis, podemos afirmar que eles darão início a um conjunto de medidas que objetivam assegurar à sociedade a prestação de serviços públicos sem o empecilho causado pela corrupção. Dessa forma, a partir dos ensinamentos recebidos na disciplina de Administração, Políticas Públicas e Desenvolvimento pude perceber que esse pontapé inicial pode ser visto como um início de uma política pública contra a corrupção, já que a partir dessas Leis teremos várias medidas que impedirão o aparecimento da corrupção.
Outra coisa interessante a se observar é a participação popular nessa política pública, já que estão sendo recolhidas assinaturas por todo o Brasil em apoio à implementação dessas Leis. A iniciativa popular não é algo novo na sociedade e pode ser vista na Constituição Federal em seu art. 1º em parágrafo único, onde se lê: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”; como também, em seu art. 14 (que fala sobre plebiscito, referendo e iniciativa popular) e sua execução é regulamentada pela Lei 9.709 de 18 de novembro de 1998.
A participação da sociedade na gestão pública apesar de percebida na constituição, não é algo muito popular no Brasil. No entanto, precisa ser mais explorada e o recolhimento dessas assinaturas é extremamente necessário para que o Congresso veja a importância desses projetos, a partir da pressão da sociedade, e possa apreciá-los.
Na tentativa de recolher assinaturas, tive a oportunidade de conversar com amigos, colegas de trabalho e familiares sobre o assunto. A partir dessa experiência, pude perceber que todos com quem conversei estão descontentes com a atual situação da política brasileira, alguns não acreditam em melhora e outros se mostraram totalmente a favor e otimistas em relação a esses projetos. Dessa forma, pude concluir que a iniciativa popular é extremamente importante na participação da sociedade na gestão pública. Ela se mostra importante pois assim os cidadãos poderão reconhecer sua importância dentro do cenário político. Além de aprenderem mais sobre seus direitos e deveres, bem como conhecer a situação política atual, o que pode fazer com que sejamos mais realistas e, assim cobrar de forma mais coerente nossos representantes.

Referências:

Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm (Acessado em: 01/02/2016).
Lei 9.709/1998 (Lei Ordinária), de 18/11/1998. Regulamenta a execução do disposto nos incisos i, ii e iii do art. 14 da Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9709.htm (Acessado em: 01/02/2016).

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