terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Resenha crítica “Eficácia, Eficiência e Efetividade na Administração Pública” - Rodrigo Batista de Castro

       O texto “Eficácia, Eficiência e Efetividade na Administração Pública” tem como autoria de Rodrigo Batista de Castro. Trata-se de um texto de metodologia qualitativa, pois o autor não está preocupado em nos mostrar números. Aliás, os números estão longe desse texto, já que o autor se propõe a analisar três conceitos que podem se confundir, mas que são diferentes dentro da Administração Pública.
       Os três conceitos analisados por Castro são a eficiência, eficácia e efetividade dentro da Administração Pública. Para isso o autor inicia o texto nos mostrando um pouco da história da Administração Pública aqui no Brasil e no mundo. Nesse breve histórico, é possível ver que o antigo modelo de Estado burocrático precisava de reformulações, o que ocasionou a mudança de um modelo de Estado burocrático para um Estado Gerencialista visando a excelência da Administração Pública.
       No entanto, enquanto alguns países avançavam nesse aspecto. O Brasil, segundo o autor, retrocedeu com a Constituição Federal de 88.  Com a CF de 88, o Brasil continuava com seu modelo rígido e burocrático, o que não representava nenhum avanço para a Administração Pública.
       Com a Constituição Federal de 88, houve uma maior separação entre o público e o privado, um exemplo disso foi a instituição de um regime jurídico único para servidores, aumentando seus privilégios e instituindo uma estabilidade e aposentadoria integral independente do tempo de serviço. Isso afastou ainda mais uma possibilidade de cobrança de excelência por parte dos servidores, diminuindo, em consequência, a prestação de um serviço de excelência para os cidadãos.
       Naquele momento, era necessário que o país avançasse em sua administração pública tornando ela muito mais eficiente do que era. Para alcançar isso, foi criada a Emenda Constitucional de nº 19 em 1998, que incluiu a Eficiência como um dos princípios da Administração Pública no Brasil. É nesse momento que chegamos no ponto de interesse do autor, analisar o conceito de eficiência na administração pública e também os conceitos de eficácia e efetividade que estão condensados nesse princípio.
       Para analisar esses conceitos, ele inicialmente analisa sob a ótica da ciência administrativa com as definições de grandes autores da ciência administrativa a respeito da eficiência e eficácia. Após definições de autores como Chiavenato, ficou claro que a eficiência está ligada aos meios, ao modo de utilizar os recursos; já, a eficácia, está ligada no alcance dos objetivos.
       O autor também destaca o conceito de efetividade na administração pública. Esse conceito, em minha opinião, é o mais importante de todos, pois ele é o mais amplo em relação aos outros dois. Já que na efetividade, se analisa se o objetivo alcançado trouxe benefícios para a sociedade, se levou a melhorias para aquela sociedade. A efetividade e a eficácia não estão explícitas no princípio da eficiência, mas é implícito que existe a necessidade dos três elementos em conjunto para obter melhorias para a população.
       Para alguns autores da área jurídica destacados no texto, a inclusão do princípio da eficiência na Constituição Federal de 88 foi redundante. Como se o princípio da eficiência tivesse sido criado apenas com o intuito populista e não progressista como deve ser. No entanto, acredito que essa inclusão foi extremamente positiva, já que é um princípio que coloca a população como um objetivo final das ações públicas, como sempre deveria ter sido feito.  
          No decorrer do texto, o autor também aborda se o princípio da eficiência não estaria esbarrando nos princípios da moralidade e da legalidade. Nesse pensamento, o que é eficiente poderia não ser moral e legal. No entanto, é possível que uma ação pública seja eficiente, moral e legal. Na verdade, é necessário que ela contemple todos os princípios da administração pública, o da publicidade, da impessoalidade, da finalidade, da moralidade, da legalidade e da eficiência.
       Dessa forma, o autor consegue alcançar seu objetivo de analisar os conceitos de eficiência, eficácia e efetividade na administração pública. Além de concluir que a introdução desse princípio pôde levar a administração pública para uma gestão mais gerencialista, em que a preocupação principal é nos resultados e na excelência no serviço prestado para a população.

Referência: CASTRO, Rodrigo Bastos de. Eficácia, Eficiência e Efetividade na Administração pública. 30º Encontro da ANPAD. Salvador, 2006.

Mylena Toti Silva
Graduanda em Administração pela UFRRJ 
Matrícula: 2012685275
Campus Instituto Multidisciplinar
Disciplina Administração, Políticas Públicas e Desenvolvimento
Prof.ª Vanessa Faria

2 comentários:

  1. Mylena, também li esse texto e acredito que o fato de ainda precisarmos dar passos largos na gestão pública está diretamente ligada à escolha feita na época da CF/88 em insistir num modelo burocrático.
    Acho que você conseguiu ressaltar na sua resenha algo que o autor deve bastante zelo de trabalhar, que é a questão da diferenciação e ligação dos três princípios: eficiência, eficácia e efetividade.
    Acredito também que o autor foi muito feliz em relacionar esses conceitos com exemplos de fácil entendimento, o que me fez chegar na parte da discussão jurídica melhor embasado. Nesse ponto também entendi que os princípios podem e devem ser contemplados ao mesmo tempo, sem haver contradições entre eles.
    Parabéns pela resenha! Abraço

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  2. Muito interessante esse tripé de legalidade, moralidade e eficiência. Sem ele nenhuma política pública seria viável. O que temos assistido muito na política brasileira atual e em todas as demais esferas públicas é a desconexão entre esses três elementos. Dificilmente conseguimos elaborar políticas públicas com eficientes, legais e com padrões morais básicos.

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